quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Quatro guardas municipais são presos em Salto de Pirapora por violação de domicílio


Quatro guardas civis abordaram um adolescente que fazia uso de maconha, e em seguida se dirigiram para a residência do menor, situada na Rua Inglaterra, Bairro Campo Largo. 

Segundo versão dos guardas, o pai do menor averiguado autorizou que fosse realizada revista no interior da casa, os guardas realizaram revista, todavia não localizaram droga. Durante a ação dos guardas, o pai do adolescente decidiu chamar um advogado e este questionou os guardas a respeito da ação no interior da casa, sem mandado judicial.

O proprietário da residência teria afirmado ao advogado que não autorizou a entrada dos guardas na casa. O caso foi parar na delegacia de Salto de Pirapora. O advogado representou pela detenção dos quatro guardas apontando que houve violação de domicílio (artigo 150 do Código Penal). O delegado Gilberto Montenegro Costa Filho atuou os guardas e arbitrou fiança de R$ 241,34.

Após o pagamento da fiança os guardas foram liberados. O caso ocorreu na quarta-feira (15/10), por volta das 19h, mas o desfecho da ocorrência só encerrou quase no final da noite.
Leia a seguir o artigo 150 da Código Penal.  Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências.

Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. § 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas.

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.
§ 2º - Aumenta-se a pena de um terço, se o fato é cometido por funcionário público, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades estabelecidas em lei, ou com abuso do poder. 

§ 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências: I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência; II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.
Fonte blog Toni Silva Sorocaba

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