terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Edital de convocação para eleição dos membros suplentes do do Conselho Tutelar de Pilar do Sul

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE PILAR DO SUL-SP
Edital de Convocação para Eleição dos Membros Suplentes do Conselho Tutelar de
Pilar do Sul/2014 – Dispõe sobre o Regimento das Eleições/2014 do Conselho Tutelar.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pilar do Sul, Órgão
Municipal responsável por Políticas Públicas relativas à Infância e Juventude, nos
termos da Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990, ECA – Estatuto da Criança e do
Adolescente, usando ainda das atribuições que lhe confere o parágrafo 1º, do Artigo 2º
da Lei Complementar nº 127, de 27/10/1997, alterada pela Lei Complementar nº 134, de
07/10/1998 e pela Lei nº 2.054, de 25/04/2005, ampliada pela Lei Complementar nº
254/2011 e pela Lei Complementar nº 276/2014, Legislação Municipal em vigor,
publica o presente EDITAL para que fiquem todas as pessoas interessadas, as entidades
governamentais, não governamentais e entidades da sociedade civil estabelecidas no
âmbito do território do município de Pilar do Sul, Estado de São Paulo, desde que
tenham por objetivo o atendimento social e a defesa dos direitos da criança e do
adolescente, convocados para o seguinte fim: - Eleição dos Suplentes do Conselho
Tutelar, que se regerá pelo Edital ora publicado:
01- Da Comissão Eleitoral:
Art. 1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente resolve
instituir a Comissão Eleitoral que coordenará o processo eletivo dos Suplentes dos
Conselheiros Tutelares, em conformidade com a legislação supra mencionada, sob a
fiscalização do Ministério Público.
A Comissão Eleitoral será composta por:
10 (dez) representantes do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, sendo 05
(cinco) Titulares e 05 (cinco) Suplentes.
TITULARES: Denise de Carvalho; Jeremias de Oliveira; Pedrina Antunes de
Proença Bom, Aparecida D. Ruzzene e Isabel Tavares de C. Rugine – CMDCA.
SUPLENTES: Raquel Dias da Silva; Rosângela Márcia de Barros Moura
Almeida; Valquíria Aparecida de Deus Nogueira, Zilda dos Santos Sá, Sônia
Maria de Sales Domingues – CMDCA.
02 - Da Competência da Comissão Eleitoral:
Art. 2º - Resolve ainda, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
definir a competência da Comissão Eleitoral de acordo com a Legislação Municipal
retro mencionada.
I- Apreciar e julgar os recursos e impugnações, com a fiscalização do Ministério
Público;
II – Acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas
III – Criar comissão fiscalizadora, para auxiliar no processo eleitoral, comissão esta que
auxiliará no processo eleitoral, no dia da eleição, no local de votação e até um raio de
200 (duzentos) metros do local da votação.
03 – Da Prova
Art. 3º - Os inscritos que preencherem os requisitos à candidatura, serão submetidos a
uma Prova de Conhecimentos Gerais sobre o ECA – Estatuto a Criança e do
Adolescente com acerto de no mínimo 60% (sessenta por cento) das questões, elaborada
e aplicada pelo CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, juntamente com o representante do Ministério Público Estadual em
exercício na Comarca de Pilar do Sul.
Art. 4º - A prova será aplicada no dia 11/01/2015 às 9:00hs na EE “Vereador Odilon
Batista Jordão”.
Art.5º - A publicação do resultado será em 13/01/2015 no site da Prefeitura Municipal
de Pilar do Sul, no átrio da Prefeitura, no átrio do Fórum e no átrio da Câmara
Municipal de Pilar do Sul.
Art. 6º - Os recursos terão o prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data da publicação
do resultado da prova.
04 – Da Data da Eleição
Art. 7º- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente decide
designar a data de 01/02/2015 para que se faça a Eleição dos Suplentes do Conselho
Tutelar do Municipal de Pilar do Sul – Estado de São Paulo, com início de votação às
8h e término às 17h, conforme Lei Complementar 127/1997 e suas alterações.
05 – Da Indicação dos Candidatos
Art. 8º - As entidades cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
Adolescente – CMDCA, indicarão representantes ao cargo de Conselheiro Tutelar
Suplente;
Art. 9º - Qualquer pessoa interessada a se candidatar ao cargo de Suplente de
Conselheiro Tutelar poderá inscrever-se, desde que preencha os requisitos.
Art. 10 – Não existe limite para o número de candidatos a serem indicados por uma
mesma entidade.
06 – Dos Candidatos
Art.11 – Nos termos do artigo 2º, do parágrafo 3º da Lei Complementar nº 127 de
27/10/1997, alterada pela Lei Complementar nº 134 de 07/10/1998 e ampliada pela Lei 
nº 254 de 24/08/2011 e Lei 276 de 21/03/2014, são requisitos para inscrição e registro
dos candidatos a membros do Conselho Tutelar Suplente:
I- Ter reconhecida idoneidade moral, comprovada por:
a) Folha de Antecedentes Criminais;
b) Certidão dos Cartórios Distribuidores Cível e Penal da Comarca de Pilar do SulSP
(em via original);
c) Carta de apresentação firmada por presidente de entidade cadastrada no
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente ou diretor de
estabelecimento de Ensino, em exercício do cargo, com firma reconhecida.
II – Maioridade Civil (21 anos completos) comprovada por um dos documentos a seguir
relacionados:
Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; RG – Registro Geral da Secretaria
Estadual de Segurança Pública; CNH – Carteira Nacional de Habilitação. Os
documentos acima relacionados devem ser apresentados em cópia reprográfica
autenticada.
III – Ter residência no Município de Pilar do Sul/SP, por mais de 02 (dois) anos,
comprovada por qualquer documento público.
IV – Comprovante de regularidade com a Justiça Eleitoral, emitido pelo Cartório da
Zona Eleitoral onde estiver inscrito o candidato.
V – Apresentar no momento da inscrição, certificado de conclusão de curso equivalente
ao Ensino Médio (segundo grau completo).
VI – Ser aprovado em prova de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA – Lei Federal nº 8069/1990 e das legislações pertinentes à área da
criança e do adolescente, com acerto de no mínimo 60% (sessenta por cento) das
questões , prova esta elaborada e aplicada pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, juntamente com o representante do Ministério Público.
VII – Não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar, nos 05
(cinco) anos antecedentes à eleição.
VIII – Não ter sofrido destituição do Poder de Família.
IX – Possuir Carteira Nacional de Habilitação.
Art. 12 – Submeter-se-ão à prova de conhecimentos somente os candidatos que
preencherem os requisitos à candidatura, constantes nos incisos I ao IX, do parágrafo 3º,
do art. 2º da Lei Complementar nº 127/97, alterada pela Lei Complementar nº 254/2011
e Lei Complementar nº 276/2014.
Art. 13 – De acordo com os parágrafos acrescentados pela Lei Complementar nº
254/2011 ao art. 2º da Lei Complementar nº 127/97 e Lei Complementar nº 2054/2005:
I – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente publicará a lista
contendo o nome dos candidatos ao cargo de Suplente de Conselheiro Tutelar, que
foram considerados aptos a prestarem a prova de conhecimentos a ser realizada no dia
11/01/2015, às 9:00hs na EE “Vereador Odilon Batista Jordão”.
II – Da decisão que considerar não preenchidos os requisitos da candidatura, cabe
recurso, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser
apresentado em 02 (dois) dias após a publicação dos classificados. Da mesma forma o
candidato tem 02 (dois) dias para apresentar recurso ao CMDCA no caso de
discordância do resultado final após a prova de conhecimento sobre o ECA.
III – A função de Conselheiro tutelar exige dedicação exclusiva, sendo incompatível
com o exercício de outra função pública e/ou privada quando atestadamente houver
incompatibilidade de horário.
IV – O candidato que for membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente deverá pedir seu afastamento no ato da aceitação da sua inscrição ao cargo
de Conselheiro Tutelar.
07 – Dos Eleitores
Art. 14 – O Conselho Tutelar da Cidade de Pilar do Sul – Estado de São Paulo, deve ser
escolhido através do voto universal, direto, secreto e facultativo de todas as pessoas, a
partir de 16 (dezesseis) anos de idade, que comprovarem no ato da votação: idade,
residência e ser eleitor na cidade de Pilar do Sul/SP, mediante apresentação da Carteira
de Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento e prova de residência no
Município e estar em dia com a Justiça Eleitoral.
08 – Do período, Local, Horário e Documentação de inscrição
Art. 15 – As indicações e a respectiva documentação deverão ser apresentadas pelas
entidades cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
– CMDCA, em envelopes lacrados, na forma de cópia reprográfica autenticada, na Sede
do CMDCA, durante o período de inscrição (art. 20, inciso I).
09 – Da abertura dos envelopes contendo a indicação dos candidatos.
Art. 16 – Os envelopes lacradas que tiverem sido entregues na Sede do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, até às 17:00 hs do dia 29/12/2014,
impreterivelmente serão abertos em sessão pública, que se realizará às 18hs do mesmo
dia, na sede do CMDCA.
10 – Dos Impedimentos

Maiores informações no site:http://www.pilardosul.sp.gov.br/

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